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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35001, de 20 de dezembro de 2013

Nº 35001/2013

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(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.946.960,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e § 1º, II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 24.946.960,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 275 – Suplemento, de 23 de dezembro de 2013.

Os anexos constam no DODF.

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