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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34997, de 20 de dezembro de 2013

Nº 34997/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (408ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 133/08, de 5 de dezembro de 2008; 126, de 16 de dezembro de 2011; 09, de 5 de abril de 2013; e 55, de 19 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados os itens 173, 174 e 175 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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