Fica instituída a Comissão Organizadora da II Semana Distrital de Luta pela Reforma Agrária e Disseminação de Formas Não Violentas para Resolução de Conflitos, com um representante dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF.
§ 1ºSerão convidados para participar da Comissão os seguintes órgãos e entidades da sociedade civil:
ICâmara Legislativa do Distrito Federal;
IIMinistério Público do Distrito Federal e Territórios;
IIITribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IVOuvidoria Agrária Nacional – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
VIMovimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do Brasil no Distrito Federal e Entorno – MST/DFE;
VIIMovimento de Apoio aos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal – MATR/DF;
VIIIMovimento dos Trabalhadores Desempregados do Distrito Federal – MTD/DF;
IXFederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno – FETRAF/DFE;
XFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno – FETA/DFE;
XIMovimento de Luta pela Terra – MLT/DF;
XIIMovimento Brasileiro de Trabalhadores Rurais Sem Terra – MBST/DF.
§ 2ºOs órgãos e entidades listados neste artigo deverão encaminhar, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto ou do recebimento do convite, à Secretaria de Estado de Governo, os nomes com a qualificação do respectivo representante.