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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34953, de 12 de dezembro de 2013

Nº 34953/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, I, “a”, pela anulação de dotação orçamentária do Orçamento de Investimento da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA, constante do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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