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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34952, de 12 de dezembro de 2013

Nº 34952/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.914.952,00 (quarenta milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 40.914.952,00 (quarenta milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 100 – referente à receita de dívida ativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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