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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34943, de 11 de dezembro de 2013

Nº 34943/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida relativo ao Abono de Permanência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida, relativa ao Abono de Permanência do servidor Nasser Allan, matrícula 123.145-6, como consignado no Processo nº 270.001.748/2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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