Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34926, de 4 de dezembro de 2013
Nº 34926/2013
Dispõe sobre o Sistema de Bicicletas Públicas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, combinado com o §2º do art. 335, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, a Lei nº 4.397, de 27 de agosto de 2009, e a Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258 de 05/12/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.