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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34915, de 3 de dezembro de 2013

Nº 34915/2013

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (406ª Alteração), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 22/11, de 1º de abril de 2011, 84/11, de 30 de setembro de 2011, 85/12, de 3 de julho de 2012, 220/12, de 21 de dezembro de 2012, 92/13 e 93/13, de 30 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Os itens 38 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 42 com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens 33 e 35 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 03 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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