Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34897, de 29 de novembro de 2013
Nº 34897/2013
Altera, para os casos que especifica, o prazo para pagamento do imposto incidente sobre o estoque de mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ