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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34893, de 27 de novembro de 2013

Nº 34893/2013

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.956.820,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.001.610/2013, 055.030.664/2013, 132.001.736/2013 e 380.002.849/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 14.956.820,00 (quatorze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 30/2008 – MJ – SSP/GDF, nº 749.712/2010 – MJ – SSP/GDF e da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito – DETRAN ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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