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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34884, de 25 de novembro de 2013

Nº 34884/2013

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Altera a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. PRESIDÊNCIA

2. ASSESSORIA ESPECIAL

3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

4. DIRETORIA DE INVESTIMENTOS

4.1. COORDENAÇÃO DE INVESTIMENTOS

4.1.1. GERÊNCIA DE RISCOS

4.1.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

5. DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

5.1. COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS

5.1.1. GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES

5.1.2. GERÊNCIA DA FOLHA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

5.1.3. GERÊNCIA DA FOLHA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO FUNDO FINANCEIRO

5.1.4. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CADASTRO

5.2. COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

5.2.1. GERÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

5.2.2. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA COMPENSAÇÃO

6. DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

6.1. COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

6.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

6.1.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS

6.1.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

6.2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

6.2.1. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

6.2.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

6.2.3. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

6.2.4. GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

Art. 2.
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 3.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 34.884, de 25 de novembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - GABINETE - Diretor Vice-Presidente, CNE-01, 01; Assessor Especial de Ouvidoria, CNE-06, 01; Assessor Especial de Atuária, CNE-06, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-06, 01; Assessor Especial de Comunicação Social, CNE-06, 01; Assessor Especial Institucional, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03 - DIRETORIA JURÍDICA - Diretor, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES - NÚCLEO DE FOLHA, APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ATUARIAL E PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 34.884, de 25 de novembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - PRESIDÊNCIA - Diretor Vice-Presidente, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial de Ouvidoria, CNE-06, 01; Assessor Especial de Atuária, CNE-06, 01; Assessor Especial de Comunicação Social, CNE-06, 01; Assessor Especial Jurídico, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 03 - DIRETORIA DE INVESTIMENTOS - Diretor, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial de Investimentos, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE RISCOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DA FOLHA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA FOLHA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO FUNDO FINANCEIRO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA COMPENSAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01.

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