Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34862, de 21 de novembro de 2013
Nº 34862/2013
Extingue e Cria Cargos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Gerência de Implantação e Coordenação dos Centros de Juventude, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos de Juventude, da Coordenadoria da Juventude, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Gerência de Implantação e Coordenação dos Centros de Juventude, da Diretoria de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos de Juventude, da Coordenadoria da Juventude, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 34.672 de 13 de setembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ