Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34861, de 20 de novembro de 2013
Nº 34861/2013
Altera a redação do item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (405ª alteração), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II e § 2º, no art. 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ