Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34859, de 20 de novembro de 2013
Nº 34859/2013
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida relativa do saldo de oito meses de Licença-Prêmio por assiduidade de servidor aposentado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao art. 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 060.013.349/2010, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ