Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34858, de 20 de novembro de 2013
Nº 34858/2013
Regulamenta a Lei nº 5.112, de 4 de junho de 2013, que institui a Gratificação por Apreensão de Arma de Fogo no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 5.112, de 4 de junho de 2013, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Retificado no DODF de 22/11/2013, p. 14.