Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34851, de 19 de novembro de 2013
Nº 34851/2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF