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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34832, de 13 de novembro de 2013

Nº 34832/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.416.627,00 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.001.558/2013, 391.001.556/2013, 391.001.557/2013, 056.000.643/2013, 419.000.138/2013, 393.000.098/2013, 290.000.196/2013 e 220.001.255/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 6.416.627,00 (seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio BNDES nº 002.000.128/2013 e da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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