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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34822, de 8 de novembro de 2013

Nº 34822/2013

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Extingue e Cria cargos, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Assessoria, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada a Gerência de Cadastro de Artistas, na Diretoria de Promoções Culturais, Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Gerência de Cadastro de Artistas, na Diretoria de Promoções Culturais, na Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais, na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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