Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34818, de 8 de novembro de 2013
Nº 34818/2013
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.888.299,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.012.668/2013, 430.000.619/2013, 490.000.116/2013, 490.000.117/2013, 415.000.337/2013 e 427.000.135/2013, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.