Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34817, de 8 de novembro de 2013
Nº 34817/2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.006.333/2013, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 11/11/2013 p. 2, col. 2