Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34812, de 7 de novembro de 2013
Nº 34812/2013
(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.678.625,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em Exercício
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 235, de 8 de novembro de 2013.
Os anexos constam no DODF.