Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34809, de 7 de novembro de 2013
Nº 34809/2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.326.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 73, I, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.007.128/2013, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.