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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34808, de 7 de novembro de 2013

Nº 34808/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.577.999,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.034/2011, 080.000.439/2013 e 150.002.010/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 15.577.999,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do convênio nº 363/2012 - TERRACAP/SECULT, do Plano de Ações Articuladas - PAR, e da fonte 325 – Transferência para o Desporto Não Profissional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

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