Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34806, de 7 de novembro de 2013
Nº 34806/2013
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.052.775,00 (dez milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.027.415/2013, 055.027.890/2013, 417.001.915/2013, 417.000.865/2013, 430.000.198/2013 e 390.000.716/2013, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.