Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34802, de 7 de novembro de 2013
Nº 34802/2013
Determina a apuração de fatos e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 c/c inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente os termos da decisão interlocutória do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos autos do Inquérito Policial nº 2013.07.1.036137-7
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.