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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34802, de 7 de novembro de 2013

Nº 34802/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Determina a apuração de fatos e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 c/c inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente os termos da decisão interlocutória do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos autos do Inquérito Policial nº 2013.07.1.036137-7

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal deverá, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares, respeitado o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa:
Iinstaurar processo disciplinar em relação às condutas dos servidores do Distrito Federal, em razão dos fatos objeto do Inquérito Policial nº 2013.07.1.036137-7;
IIdeterminar a auditoria de todos os processos administrativos destinados à aprovação de projetos de arquitetura e concessão de alvarás de construção, instaurados e em tramitação nas Administrações Regionais do Distrito Federal; determinar a realização de auditoria nos procedimentos administrativos destinados à aprovação de projetos de arquitetura, concessão de alvarás de construção e emissão de cartas de habite-se no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 35193 de 21/02/2014)
IIIencaminhar ao Governador do Distrito Federal relatório circunstanciado sobre as providências adotadas, bem como o conteúdo das apurações, e eventuais sugestões destinadas ao aperfeiçoamento das práticas administrativas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

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