Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34794, de 5 de novembro de 2013
Nº 34794/2013
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, procedimento licitatório de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ