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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34779, de 31 de outubro de 2013

Nº 34779/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
III02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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