Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34771, de 30 de outubro de 2013
Nº 34771/2013
Dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, do Decreto nº 33.239, de 4 de outubro de 2011, que Regulamenta a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, DECRETA:
“Art. 1º ....................................
................................................
Brasília, 30 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.