Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34766, de 25 de outubro de 2013
Nº 34766/2013
Altera o Decreto nº 34.341, de 3 de maio de 2013, que delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 3º ............................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................”
“Art. 4º ..............................................................................
...........................................................................................”
“Art. 6º É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário.”
“Art. 7º Os órgãos gerenciadores dos contratos de repasse e as entidades demandadas devem editar portarias conjuntas, no âmbito das respectivas competências, a fim de disciplinar os procedimentos de que trata este Decreto.”
Brasília, 25 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.