Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34341, de 3 de maio de 2013

Nº 34341/2013

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Fica delegada à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB competência para gerenciar a execução dos Contratos de Repasse n°s 0218.856-52/2008 – Vila Varjão 1, 0227.247-63/2007 – QNR 02 a 05 – Ceilândia e 0227.246-59/2007 – Estrutural, com poderes especiais para:
Icoordenar e articular as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos diretamente na execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
IIrepresentar o Distrito Federal junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA – nas questões administrativas, técnicas e financeiras relativas à execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
IIIacompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
IVpropor, nos instrumentos orçamentários do Distrito Federal, a consignação dos valores necessários à execução dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
Vdemandar dos órgãos e entidades envolvidos a promoção das licitações e contratações decorrentes dos contratos de repasse de que cuida este artigo, desde que previamente autorizadas pela CAIXA;
VIsubmeter à CAIXA toda a documentação técnica relativa às ações previstas nos contratos de repasse de que cuida este artigo;
VIIapresentar à CAIXA, quando solicitado, relatórios de execução físico-financeira dos contratos de repasse de que cuida este artigo;
VIIIsubmeter à CAIXA as medições dos serviços executados, visando o ateste daquela Instituição, bem como prestar contas dos recursos financeiros aplicados em decorrência dos contratos de repasse de que cuida este artigo.
§ 1ºFica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, a Unidade Executora Local – UEL/SEDHAB.
§ 2ºCaberá à SEDHAB formalizar, por ato próprio, a indicação dos servidores que comporão a respectiva UEL, observando que, para tanto, não há necessidade de despesa com pessoal para compor a Unidade, em consonância com a Orientação Operacional nº 3/2008 das Secretarias de Habitação e Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.

Delega responsabilidades na gestão dos recursos provenientes dos contratos de repasse e de financiamento firmados entre o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Fica delegada à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO competência para gerenciar a execução dos Contratos n°s 0227.245–44/2007 – DNOCS – Sobradinho/DF, 0262.225–34/2009 – Sol Nascente – Ceilândia/DF, 0262.250–51/2009 – Arapoanga – Planaltina/ DF, 0262.232–26/2009 – Mestre D’ Armas – Planaltina/DF, com poderes especiais para:
Icoordenar e articular as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos diretamente na execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
IIrepresentar o Distrito Federal junto à Caixa Econômica Federal nas questões administrativas, técnicas e financeiras relativas à execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
IIIacompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
IVpropor, nos instrumentos orçamentários do Distrito Federal, a consignação dos valores necessários à execução dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
Vdemandar dos órgãos e entidades envolvidos a promoção das licitações e contratações decorrentes dos contratos de repasse de que cuida este artigo, desde que previamente autorizadas pela CAIXA;
VIsubmeter à CAIXA toda a documentação técnica relativa às ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
VIIapresentar à CAIXA, quando solicitado, relatórios de execução físico-financeira dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo;
VIIIsubmeter à CAIXA as medições dos serviços executados, visando o ateste daquela Instituição, bem como prestar contas dos recursos financeiros aplicados em decorrência dos contratos de repasse e de financiamento de que cuida este artigo.
§ 1ºFica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO a Unidade Executora Local – UEL/SO.
§ 2ºCaberá à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO formalizar, por ato próprio, a indicação dos servidores que comporão a respectiva UEL, observando que, para tanto, não há necessidade de aumento de despesa com pessoal para compor a Unidade, em consonância com a Orientação Operacional nº 3/2008 das Secretarias de Habitação e Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 3.
São atribuições da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SO relativas aos contratos sob suas respectivas responsabilidades:
Iexecutar as ações previstas nos contratos de financiamento e de repasse sob suas respectivas responsabilidades, sendo para os de repasse, de acordo com o último plano de trabalho aprovado pela CAIXA;
IIiniciar os procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA; promover ou demandar dos órgãos e entidades envolvidos a realização dos procedimentos licitatórios das ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação da documentação técnica pela CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
IIIcelebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento; celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
IVcontratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA; contratar e iniciar as ações previstas nos contratos de repasse, mediante aprovação dos documentos licitatórios e autorização da CAIXA, dos procedimentos que realizar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Vrealizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, mediante ateste da CAIXA; realizar os pagamentos das obras, serviços e aquisições no âmbito dos contratos de repasse e de financiamento, inclusive os decorrentes dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades que demandar, mediante ateste do órgão demandado, quando for o caso, e da CAIXA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
VIassegurar as parcelas previstas a título de contrapartida, quando for o caso, para a execução das obras, serviços e aquisições relativas aos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades;
VIIassegurar, junto aos órgãos competentes, a adequada manutenção e conservação dos bens públicos permanentes decorrentes dos contratos de repasse e de financiamento sob suas respectivas responsabilidades.
Art. 4.
São atribuições da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB:
Iprovidenciar os projetos de arquitetura e de engenharia, especificações, orçamentos e demais itens da documentação técnica relativa às unidades habitacionais (construção e melhorias) e equipamentos comunitários relativos aos contratos de repasse de que cuida o artigo 1°, conforme exigido pela CAIXA; providenciar projetos, orçamentos e editais, analisar juridicamente a modalidade de contratação, realizar licitações, adjudicar e homologar o resultado do certame, efetuar a fiscalização, controle e acompanhamento das obras e serviços, preparar medições e atestados de execução, assinar contratos e convênios com órgãos, entidades ou empresas, objetivando a execução dos contratos de repasse; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
IIdefinir os lotes onde serão construídas as unidades habitacionais e os equipamentos comunitários, bem como onde serão executadas as melhorias habitacionais;
IIIpromover o diálogo permanente com a comunidade beneficiada, como forma de assegurar a implementação das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
IVadotar as providências necessárias junto aos órgãos do Distrito Federal, para a desocupação das áreas objeto de implantação das obras previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
Vadotar as providências necessárias à habilitação dos beneficiários das unidades habitacionais, com observância dos requisitos previstos na legislação aplicável;
VIpromover a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários dos Contratos de repasse e de financiamento;
VIIprovidenciar os documentos de titularidade dos imóveis;
VIIIcoordenar e implementar ações de mobilização comunitária, educação sanitária e ambiental, e geração de trabalho e renda, objetivando a melhoria dos padrões de habitabilidade no Distrito Federal;
IXcoordenar e implementar ações sociais inerentes a todas as etapas do processo de regularização fundiária;
Xcelebrar convênios e contratos necessários ao desenvolvimento das ações sociais, inclusive para a elaboração e execução dos trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
XIelaborar e aprovar junto à CAIXA os projetos e os trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
XIIpromover e coordenar ações de divulgação e de interação com a comunidade beneficiada, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com os organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento.
§ 1ºAs atribuições de que tratam os incisos III, VIII, IX, X, XI, XII deste artigo serão exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, na área referente à Vila DNOCS.
Art. 5.
É atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, no que diz respeito aos projetos habitacionais:
Ipromover o auxílio social às famílias habilitadas, em processo de realocação/remoção ou reassentamento, até a entrega das unidades habitacionais previstas nos contratos de repasse e de financiamento à essas famílias.
Art. 6.
É atribuição da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP atender às demandas dos órgãos gerenciadores dos contratos de repasse, especificados neste Decreto, quanto à realização ou à contratação de obras de urbanização, instalação de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação e construção de equipamento público comunitário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Art. 7.
Os órgãos gerenciadores dos contratos de repasse e as entidades demandadas devem editar portarias conjuntas, no âmbito das respectivas competências, a fim de disciplinar os procedimentos de que trata este Decreto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)
Art. 9.
Ficam revogados os Decretos nº 30.770, de 02 de setembro de 2009 e nº 33.450, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013)

Brasília, 03 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo