São atribuições da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB:Iprovidenciar os projetos de arquitetura e de engenharia, especificações, orçamentos e demais itens da documentação técnica relativa às unidades habitacionais (construção e melhorias) e equipamentos comunitários relativos aos contratos de repasse de que cuida o artigo 1°, conforme exigido pela CAIXA; providenciar projetos, orçamentos e editais, analisar juridicamente a modalidade de contratação, realizar licitações, adjudicar e homologar o resultado do certame, efetuar a fiscalização, controle e acompanhamento das obras e serviços, preparar medições e atestados de execução, assinar contratos e convênios com órgãos, entidades ou empresas, objetivando a execução dos contratos de repasse; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 34766 de 25/10/2013) IIdefinir os lotes onde serão construídas as unidades habitacionais e os equipamentos comunitários, bem como onde serão executadas as melhorias habitacionais;
IIIpromover o diálogo permanente com a comunidade beneficiada, como forma de assegurar a implementação das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
IVadotar as providências necessárias junto aos órgãos do Distrito Federal, para a desocupação das áreas objeto de implantação das obras previstas nos contratos de repasse e de financiamento;
Vadotar as providências necessárias à habilitação dos beneficiários das unidades habitacionais, com observância dos requisitos previstos na legislação aplicável;
VIpromover a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários dos Contratos de repasse e de financiamento;
VIIprovidenciar os documentos de titularidade dos imóveis;
VIIIcoordenar e implementar ações de mobilização comunitária, educação sanitária e ambiental, e geração de trabalho e renda, objetivando a melhoria dos padrões de habitabilidade no Distrito Federal;
IXcoordenar e implementar ações sociais inerentes a todas as etapas do processo de regularização fundiária;
Xcelebrar convênios e contratos necessários ao desenvolvimento das ações sociais, inclusive para a elaboração e execução dos trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
XIelaborar e aprovar junto à CAIXA os projetos e os trabalhos técnicos sociais previstos nos contratos de repasse e de financiamento;
XIIpromover e coordenar ações de divulgação e de interação com a comunidade beneficiada, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com os organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade das ações previstas nos contratos de repasse e de financiamento.
§ 1ºAs atribuições de que tratam os incisos III, VIII, IX, X, XI, XII deste artigo serão exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, na área referente à Vila DNOCS.