Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34764, de 25 de outubro de 2013
Nº 34764/2013
Autoriza, excepcionalmente, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da área de saúde no Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 c/c incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em Exercício