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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34751, de 18 de outubro de 2013

Nº 34751/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o reconhecimento e pagamento de dívida de exercício anterior ao exercício de 2011 no caso que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 0080.008.149/2010, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida relativo:
I2 (dois) meses de licença-prêmio;
II20/12 (vinte doze) avos de férias acrescidas de 1/3 (um terço) de férias;
III4/12 (quatro doze) avos de gratificação natalina/2010, ao espólio de LÁZARA GARCIA, ex Professora Classe A, matrícula 61.240 da referida Pasta.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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