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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34750, de 18 de outubro de 2013

Nº 34750/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a proceder ao reconhecimento e pagamento de dívida de exercício anterior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida relativo à pessoal e encargo, referente ao exercício 2012, como consignado nos autos do processo nº 0463.000.674/2011, limitada ao principal e às atualizações devidas até o efetivo pagamento dos valores referentes a Regularização Funcional da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SALES DA SILVA, matrícula 20315-7, falecida em 24/05/2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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