Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34750, de 18 de outubro de 2013
Nº 34750/2013
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a proceder ao reconhecimento e pagamento de dívida de exercício anterior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ