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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34741, de 14 de outubro de 2013

Nº 34741/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto 34.250, de 1º de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 34.137, de 05 de fevereiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, o Decreto nº 34.250, de 1º de abril de 2013:

“Art. 2º A comissão será composta por representantes, dos seguintes órgãos, coordenado pelo primeiro:

(...)

Secretaria de Estado de Educação: Marcelo Aguiar, Titular; Edileuza Fernandes da Silva, Suplente.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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