Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34137, de 5 de fevereiro de 2013
Nº 34137/2013
Institui Comissão Permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída Comissão Permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura, a ser realizada no Distrito Federal nos anos pares.
Parágrafo únicoCaberá à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a coordenação e supervisão da Comissão Permanente de que trata o caput.
Art. 2.
Compete à Comissão Permanente:
Iorganizar, coordenar e promover a realização das edições da Bienal Brasil do Livro e da Leitura;
IIarticular com a Cadeia Produtiva do Livro e demais agentes culturais a programação das edições da Bienal Brasil do Livro e da Leitura;
IIImobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao evento.
Art. 3.
A Comissão Permanente será composta por representantes:
Ida Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIda Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIIda Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IVda Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e
Vda Universidade de Brasília.
Parágrafo únicoOs órgãos e a entidade mencionados nos incisos do caput deste artigo terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a indicação de seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados por ato do coordenador da Comissão Permanente, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.