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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34735, de 11 de outubro de 2013

Nº 34735/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.034.647,00 (um milhão, trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.733/2013, 110.000.082/2013 e 070.000.082/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.034.647,00 (um milhão, trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0279.130- 56/2008-MDA/CAIXA e dos Convênios nºs 175.749-27/2005-SO/CEF, 749.712/2010-SENASP, 759.564/2011-SENASP, 760.179/2011-SENASP e 762.556/2011-SENASP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

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