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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34728, de 9 de outubro de 2013

Nº 34728/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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