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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34723, de 8 de outubro de 2013

Nº 34723/2013

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Casa Civil

Cria a Gerência Regional de Arniqueira na Administração Regional de Águas Claras, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Gerência Regional de Arniqueira na Administração Regional de Águas Claras, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo Único.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 34.723, de 08 de outubro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - GERÊNCIA REGIONAL DE ARNIQUEIRA - Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-12, 04.

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