Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34719, de 7 de outubro de 2013
Nº 34719/2013
Cria cargos na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ