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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34700, de 27 de setembro de 2013

Nº 34700/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.527.316,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.395/2013, 080.000.465/2013, 080.000.963/2013 e 052.000.398/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 16.527.316,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do convênio nº 05/2011 – SESAN/ MDS –SEAGRI/GDF, do convênio 004309/07, e das fontes 317 e 320.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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