Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34692, de 25 de setembro de 2013
Nº 34692/2013
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (404ª alteração), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 79/13, o Ajuste SINIEF 13 e o Ajuste SINIEF 15, todos de 26 de julho de 2013, DECRETA:
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“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e
Código de Situação Tributária
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0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (NR)
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3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (NR)
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8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (AC) ..................................................................................................................................
NOTAS EXPLICATIVAS
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2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (NR)
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Brasília, 25 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ