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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34691, de 25 de setembro de 2013

Nº 34691/2013

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão, na Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Diretoria de Radiodifusão, da Coordenação de Comunicação Pública, para a Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão, da Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3.
Fica extinta a Coordenação de Comunicação Pública, da Subsecretaria de Relação Institucional e a Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam extintas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 5.
Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS

(Art. 4º, do Decreto n° 34.691, de 25 de setembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERALASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 5º, do Decreto n° 34.691, de 25 de setembro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.

Retificado no DODF nº 201, de 26/09/2013, pág. 1

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