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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34682, de 19 de setembro de 2013

Nº 34682/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 251.108.215,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e oito mil, duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.014/2013, 002.000.981/2013, 131.000.212/2013, 135.001.354/2013, 145.000.683/2013, 146.000.445/2013, 090.002.400/2013, 361.005.071/2013, 060.010.451/2013 e 060.010.567/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 251.108.215,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e oito mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 323/2009 – Terracap/Novacap, nº 130/2011 – Terracap/Novacap, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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