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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34664, de 12 de setembro de 2013

Nº 34664/2013

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, o Comitê Intersetorial da Política Distrital aos Animais, com a finalidade de acompanhar, avaliar, elaborar e propor de forma integrada, ações de proteção aos animais e controle da população de animais domésticos.

Institui o Comitê Intersetorial da Política Distrital aos Animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
São atribuições do Comitê Intersetorial:
Iavaliar e emitir parecer relativo sobre as questões correlatas às ações de proteção aos animais;
IIelaborar o plano de ações de proteção aos animais;
IIIacompanhar o cumprimento do plano de ações de proteção aos animais;
IVpropor medidas de execução de forma integrada entre seus componentes e outros membros representativos ações de proteção aos animais e o controle da população de animais domésticos.
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de Proteção aos Animais será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
VPolícia Militar do Distrito Federal – Batalhão Ambiental;
VIPolícia Civil do Distrito Federal;
VIIFundação Jardim Zoológico de Brasília;
VIIIInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
IXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
Xdois representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa; e
XIdois representantes de 02 (duas) Organizações de Sociedade Civil ligadas à Proteção dos Animais.
§ 1ºOs órgãos mencionados neste artigo indicarão à Coordenação do Comitê Intersetorial os representantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2ºAs Instituições de Ensino e Pesquisa interessadas na composição do Comitê, poderão se inscrever junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, que verificada a atuação dessas Instituições, indicarão representantes de cada entidade, sendo um representante titular e um suplente.
§ 3ºAs Entidades de Sociedade Civil interessadas na composição do Comitê, deverão ser legal­mente constituídas e se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal que, baseada no histórico de atuação dessas entidades, indicarão os representantes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
Art. 4.
O Comitê poderá subdividir-se em Subcomitês para o tratamento de assuntos especí­ficos, que serão compostos pelos representantes que manifestarem interesse junto ao Comitê, que possuam notório conhecimento e atividade nas ações relacionadas à proteção dos animais.
Art. 5.
Poderão participar das reuniões do Comitê e Subcomitês, a convite de sua coordenação, represen­tantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas ao tema.
Art. 6.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, convocará a primeira reunião do colegiado para:
Iaprovar seu Regimento Interno; e
IIempossar os membros representativos do Comitê Intersetorial.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013

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