Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34651, de 11 de setembro de 2013
Nº 34651/2013
Casa Civil
Institui o Comitê Gestor do Plano de Enfrentamento a Mortalidade da Juventude Negra no Distrito Federal e Região Metropolitana - Plano Juventude Viva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal, na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e no Termo de Adesão do Distrito Federal ao Plano Juventude Viva, DECRETA:
I. Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
II. Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
III. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V. Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal;
VI. Secretaria de Estado Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
VII. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VIII. Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
IX. Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
X. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XI. Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
XII. Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIII. Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.
I. elaborar um plano distrital de prevenção à violência contra a juventude negra;
II. apresentar projetos para os editais previstos no plano pelo Governo Federal;
III. estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação, avaliação e controle social das ações governamentais destinadas à prevenção à mortalidade da juventude negra;
IV. formar e articular os Núcleos de Articulação Territorial;
V. definir os territórios sobre os quais se dará a atuação do plano;
VI. fortalecer ações de prevenção à violência no Distrito Federal e Entorno e a garantia de direitos da juventude;
VII. formular os instrumentos para a implantação das ações previstas neste Decreto, elaborando propostas de acordos, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres;
VIII. propor a criação de Grupos de Trabalho específicos, determinando tema, resultado esperado e datas para início e término de cada Grupo de Trabalho.
Brasília, 11 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ