Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34638, de 6 de setembro de 2013
Nº 34638/2013
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (402ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 75/13, de 26 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 289-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas “r” a “x”:
“
Brasília, 06 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ