O Grupo de Trabalho será composto por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:IAgência de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
IIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
IIICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
IVCompanhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
VCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
VICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VIIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;
IXSecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XVIII - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIXSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XXServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XXITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans.
§ 1ºO titular do órgão e da entidade representada indicará ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação deste Decreto, um representante titular e respectivo suplente, sendo que os órgãos relacionados nos incisos II, III, XVI, XVII e XIX devem indicar, cada um, dois representantes titulares e dois representantes suplentes.
§ 2ºOs representantes indicados na composição do Grupo de Trabalho serão, preferencialmente, profissionais de carreira com experiência na atividade finalística da instituição.
§ 3ºA designação dos membros do Grupo de Trabalho será realizada de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, por portaria do Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
§ 4ºOs suplentes representarão os membros efetivos quando do seu afastamento temporário.
§ 5ºA substituição dos representantes e respectivos suplentes na Comissão somente será efetivada após a designação de um novo representante.
§ 6ºCompete à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal coordenar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.