Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34613, de 29 de agosto de 2013
Nº 34613/2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, DECRETA:
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“Subseção XIII-A
DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Brasília, 29 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ