Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34607, de 27 de agosto de 2013
Nº 34607/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO IDEAS INDUSTRIAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO IDEAS INDUSTRIAL CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO IV – DA OFERTA PÚBLICA CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, que institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável - IDEAS Industrial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO IDEAS INDUSTRIAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO IDEAS INDUSTRIAL
SEÇÃO I
Do Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CG IDEAS
SEÇÃO II
Do Comitê de Desenvolvimento Industrial – CDI
SEÇÃO III
Da Coordenadoria-Executiva Unificada do Programa IDEAS
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
SEÇÃO I
Das Fontes de Recursos e do Provisionamento
SEÇÃO II
Da Habilitação
SEÇÃO III
Da Análise de Viabilidade e da Aprovação
SEÇÃO IV
Da Contratação e da Liberação
SEÇÃO V
Das Garantias
CAPÍTULO IV
DA OFERTA PÚBLICA
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ