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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34595, de 23 de agosto de 2013

Nº 34595/2013

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.461.332,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 361.001.158/2013 e 110.000.094/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Secretaria de Obras o crédito suplementar, no valor de R$ 1.461.332,00 (Um Milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 321 – SO e 360 - AGEFIS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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